Tales Frey

“O Encontro Amoroso de Paulo Aureliano da Mata e Tales Frey em ‘Aliança’: Performance, Ritual e Respeito à Diversidade”, de Vanja Poty e Gustavo Rosa Fontes (2013)

 

Este texto de Vanja Poty e Gustavo Rosa Fontes foi publicado em: eRevista Performatus (Inhumas, ano 1, n. 4, maio de 2013, ISSN 2316-8102).

 

A performance-instalação Aliança (2013) dialoga diretamente com outras obras da Cia. Excessos e encerra o ciclo da série Beijos. Assim como em O Beijo (2006), O Beijo II (2007), O Outro Beijo no Asfalto (2009), Reciprocidade Desalmada (2010) e Beija-se (2012), a ação de Aliança propõe a ressignificação do ato de demonstração de afeto que se tem ao tocar os lábios. Percebemos, no projeto poético do coletivo, o desejo de deslocamento do eu em direção ao outro pela afetividade e, ao mesmo tempo, pelo questionamento de dinâmicas sociais viciadas acerca de gênero, sexualidade e orientação sexual.

 

Aliança, palavra que se refere a um adorno usado em matrimônios, carrega em si o significado da própria junção do casal, podendo significar união, casamento, além da simples acepção para definir um tipo específico de anel. Esta performance é um ritual de casamento no sentido estrito. É uma performance artística, um ritual pseudorreligioso e estético, é um ritual liminar e liminoide. É arte e vida ao mesmo tempo (FREY, 2013: 2).

 

O beijo, nesse caso, é o caminho para a união amorosa. Os artistas Paulo Aureliano da Mata e Tales Frey casaram-se em março de 2013 e elaboraram o próprio ritual. A ação proposta consistiu em beijar as paredes brancas de uma sala de exposição com batons de longa duração, formando colunas. Cada um dos performers iniciou o trajeto de um lado da galeria, encontrando-se em um único beijo antes de partirem de mãos dadas.

Em paralelo, um vídeo exibia sucessivamente as diversas marcas, cicatrizes e tatuagens presentes nos corpos dos artistas. Ademais, uma silhueta de amantes feita com crisântemos ocupava a sala, bem como flores trazidas pelo público. Garçons vestidos de noiva serviam bem-casados e beijinhos.

No Brasil, o direito ao casamento igualitário ainda não foi plenamente consagrado. No entanto, e felizmente, vemos um processo desencadeado a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, em maio de 2011, dando novos contornos à questão. Ficaram reconhecidos, de modo definitivo, os efeitos da União Estável para os casais homoafetivos, e, assim, a conversão desta ao casamento. Por consequência, seguiram-se daí diversos pedidos judiciais para a dita conversão de muitos casais que esperavam por tal mudança jurídica para finalmente concretizarem a sua relação plenamente, atribuindo-lhe todos os efeitos que o casamento gera – desde a possibilidade de adoção do nome do cônjuge até questões patrimoniais, previdenciárias e sucessórias.

 

Há que se ter coragem de ousar para ultrapassar os tabus que rondam o tema da homossexualidade, pois é chegada a hora de romper o preconceito que persegue as entidades familiares homoafetivas. Para isso é indispensável o enfrentamento de uma cultura ainda apegada a um conceito sacralizado de família. Não é ignorando certos fatos, deixando determinadas situações em descoberto do manto da juridicidade, que se faz justiça. Esta é a forma mais cruel de gerar injustiças e fomentar a discriminação (DIAS, 2011: 263). 

 

É importante se ter em mente que as diversas formas de família devem ser abraçadas pelo Direito. A dignidade humana deve ser posta em primeiro plano, e nunca o preconceito e posturas intransigentes poderão se sobrepor a ela. É nesse sentido, pois, que Dias acentua a dificuldade de se justificar a omissão do legislador, quando a Constituição, “desde seu preâmbulo, assume o compromisso de assegurar uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos” (Ibidem: 249).

Alguns Estados já regulamentaram a questão, nos seus respectivos âmbitos, de modo que é possível a realização do casamento igualitário de forma direta, bastando a manifestação do desejo de unir-se em cartório: por isso, Aliança pôde ser realizada em Catanduva (SP), cidade natal de um dos artistas. No entanto, o casamento não se restringe apenas aos seus efeitos jurídicos; pelo contrário, representa um ritual que se configura tão importante quanto esse aspecto.

Richard Schechner (2012) afirma que os rituais são formas de recordação, e que transformam as normas da vida cotidiana assim como modificam os sujeitos. Em Aliança, o batom “vinte e quatro horas” serve como instrumento do rito: deixa a boca em evidência como em uma máscara; pinta as paredes do espaço expositivo, transformando o ambiente; modifica temporariamente [1] a aparência dos corpos; e evoca a lembrança devido a sua permanência.

O coletivo descreve a ação como liminar e liminoide devido ao fato de a performance marcar a transição de uma fase da vida para outra e ser também uma proposta estética.

Por um lado, são liminares os ritos de passagem que, em espaços especialmente demarcados, corroboram para o entendimento e a elaboração de novas categorias sociais ou identidades. Para entender o processo de mudança, os artistas se colocam em estado de vulnerabilidade, realizando ações repetitivas que induzem ao transe psicofísico. A preparação da performance também colabora para esse desprendimento de si. Podemos identificar no discurso de Tales Frey (2013) alguns dos elementos levantados por Schechner, tais como: a escolha de roupas novas, a elaboração de ações especiais e o diálogo com tradições [2].

 

A performance ocorreu uma única vez, com potente eficácia ritualística, já que transformou o nosso estado civil para sempre. De “solteiros”, passamos para a situação de “casados”. Nem se quisermos podemos voltar à primeira condição, pois se dermos fim ao nosso casamento seremos “divorciados”, “viúvos”, mas jamais “solteiros” outra vez (FREY, 2013: 2).

 

Aliança liga esses dois mundos identitários. Ela é um corredor, um espaço intermediário entre essas duas condições, aberto a possibilidades.

Por outro lado, a performance é liminoide por ser um produto estético ritualizado. Victor Turner (apud LIGIÈRO, 2012, passim) utiliza o termo para pensar sobre as ações simbólicas do lazer nas culturas modernas e pós-modernas, que evocam a noção de sagrado, ainda que laicas. Na tentativa de reconquistar a liminaridade tradicional, a reconstrução da cena primitiva é um dos temas recorrentes nas experimentações de vanguarda, com diversos desdobramentos contemporâneos. A partir do descontentamento com a civilização e com as estruturas sociais existentes, os artistas, principalmente a partir da década de 1960, passam a inventar rituais performativos que pendem para a valorização do inconsciente, assentando-se em impulsos que, por meio do transe, evocam poderes de magia e metamorfose.

 

O impulso atrás dessas reivindicações é uma tentativa de superar uma sensação de fragmentação individual e social por meio da arte. Essa necessidade é agravada pelo fato de, muitas vezes, os artistas se sentirem excluídos pelas religiões […] a necessidade de construir uma comunidade é incentivada pelo ritual. E se os rituais oficiais não satisfazem, ou são rituais notórios e exclusivos, novos rituais serão inventados, ou alguns, mais antigos, adaptados, para encontrar o sentido de que necessitam (SCHERCHNER, 2012: 84).

 

As motivações para delimitação de um tema ou foco de interesse na arte são ideológicas, estéticas e afetivas. Essa desconstrução do cotidiano indica, para Carl G. Jung (1991), o significado social da obra de arte. Em sua insatisfação com o tempo vigente, os artistas da Cia. Excessos visam à educação do espírito da época, trazendo, em sua obra, imagens rituais para compensar as carências da sociedade. De acordo com Jung, as necessidades anímicas de um povo são satisfeitas por meio de acontecimentos artísticos, ativando uma forma de comunicação simbólica e ritual com os espectadores, distinta do habitual.

Schechner recorda ainda que o ritual fomenta a solidariedade no grupo em um sentimento de communitas espontânea. A experiência de “camaradagem ritual” é gerada pelo diálogo ocorrido em um espaço-tempo sagrado e de festa, transportando temporariamente os fruidores da obra de arte. Diferentemente de outras obras, os performers são aqui transformados – e não transportados – devido ao caráter liminar da ação. Dessa forma, Aliança pode ser considerada uma performance de transformação, cujos transportadores são os artistas nubentes. Estes alteram as dinâmicas dos indivíduos presentes, metamorfoseando-os em uma comunidade.

Eleonora Fabião (2008) investiga o poder da performance em “turbinar a relação do cidadão com a pólis”, pois o sujeito em contato com a intervenção abrupta de seu cotidiano é obrigado a tomar posições. Para a pesquisadora, performers são “complicadores culturais” que, ao suspender categorias classificatórias na arte, criam zonas de desconforto e reflexão. Nesse sentido, a pequena cidade de Catanduva foi obrigada a posicionar-se acerca da união dos artistas.

 

Esta é a potência da performance: des-habituar, des-mecanizar, escovar a contrapelo. Trata-se de buscar maneiras alternativas de lidar com o estabelecido, de experimentar estados psicofísicos alterados, de criar situações que disseminam dissonâncias diversas (FABIÃO, 2008: 237).

 

Frey (2013) relata que, antes da ação performática, os artistas tiveram que lidar com manifestações preconceituosas e, até mesmo, de ódio – com base religiosa ou não – contra o evento. Ao mesmo tempo, contou com apoio de pessoas relacionadas à cultura na cidade. Podemos notar, nesse contexto, um embate entre o uso do espaço público (Secretaria Municipal da Cultura) e a posição religiosa e moral de determinados indivíduos.

É interessante compreender a questão sob o ponto de vista da autonomia moral do indivíduo (cf. FONTES, 2013). Em primeiro lugar, à lei não cabe determinar certos aspectos da moralidade ou imoralidade, notadamente em questões de moral sexual envolvendo adultos. Em segundo, é pertinente se considerar o caráter eventualmente religioso da norma: a dicotomia liberdade de religião/laicidade do Estado impede a veiculação de regras baseadas unicamente na ética religiosa. Em terceiro, a noção de liberdade individual vai de encontro à interferência do Estado em questões individuais, a não ser que haja prejuízo para terceiros. Por último, ainda que seja possível afirmar que o direito veicula preceitos morais, isso não deveria ocorrer em relação a temas controversos em que não há uma verdade moral ou quando esta é difícil de ser estabelecida (FONTES, 2013: 75).

Sob esse ponto de vista, o preconceito, ou a vontade de impor uma moral religiosa em relação à performance, não somente vai de encontro ao direito ao casamento igualitário, recém-conquistado – ainda sob reservas na maioria dos Estados –, mas também à própria liberdade: de opinião, de religião, artística. Não cabe à esfera pública a decisão sobre o conteúdo da arte, ainda que realizada no espaço público.

O caráter liminar da obra extrapola os limites da própria arte, acarretando numa consequência jurídica: a alteração do estado civil dos performers-nubentes. É claro que o processo somente foi concluído após o ato do juiz de paz, oficializando a união do casal em cartório; entretanto, não foi isso que os uniu de fato. Aliança o fizera antes: para os artistas, foi esse ritual que gerou o vínculo que se perfaz em casamento.

Programas ou ações performativas criam corpos alterados que afetam e são afetados. Aliança propõe a fusão de dois corpos que buscam caminhos diferenciados para representar a si mesmos, por meio de um ritual de integração de suas histórias, de suas cicatrizes, memórias e experiências – vide a projeção de imagens de fragmentos das marcas físicas dos artistas. Renato Cohen (2011) liga a performance à live art por sua aproximação direta com a vida: nessa linguagem, o real não é mais representado tal como no teatro, e sim reelaborado no deslocamento de signos de seus habitats naturais – tal como no ready-made de Marcel Duchamp –, criando cacos entre as noções de arte e não arte.

Elabora-se então uma tensão dialética entre a ritualização do cotidiano e a desmistificação das hierarquias cristalizadas na arte. Ao mesmo tempo, o movimento performático busca a vida (daí muitas vezes a sua irrepetibilidade) e rejeita o naturalismo em um processo de experimentação de fronteiras entre as linguagens cênica e visual. Cohen aproxima a performance ao princípio do prazer freudiano em oposição ao princípio da realidade, caracterizado pelo adiamento da gratificação: portanto, ela liberta o ser de suas prisões condicionantes e de seus lugares comuns impostos pelo sistema, ainda que com a organização de uma mensagem elaborada.

Por fim, o caráter contratual do casamento não é suficiente para representar esse instituto: o casamento está vinculado ao sagrado, como em Aliança. Não o sagrado de um deus, de uma divindade, mas o valor cultural do sagrado. E é justamente essa a importância da extensão desse direito a todos – independentemente do gênero e sexo dos nubentes: o amor entre eles é suficiente para atingir aquela benção. Roland Barthes (2003) evoca a imagem do coração para pensar o órgão do corpo representante do encontro amoroso. É ele que causa encantamentos em nosso imaginário e que, em sua inquietude, é objeto de doação. Ele é o que temos a oferecer, e o que acreditamos entregar para alguém em uma união. Seu fluxo e ritmo não podem ser impedidos pelas amarras de uma fatia conservadora da sociedade.

 

NOTAS

[1] Após a apresentação, os performers passaram mais de vinte e quatro horas com as marcas de batom no rosto.

[2] Vale lembrar que flores, bem-casados, roupas e ações rituais fazem parte da tradição do casamento em nossa cultura.

 

BIBLIOGRAFIA

BARTHES, Roland. Fragmentos de um discurso amoroso. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

COHEN, Renato. Performance como linguagem. São Paulo: Perspectiva, 2011.

DIAS, Maria Berenice. “Rumo a um novo ramo do direito”. In: ______. (Org.). Diversidade sexual e direito homoafetivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 249-263.

FABIÃO, Eleonora. “Performance e Teatro: Poéticas Políticas na Cena Contemporânea”. Revista Sala Preta (USP), vol. 08, n. 01, 2008.

FONTES, Paulo G. Guedes. “Limites do direito diante da autonomia moral do indivíduo: Os riscos do máximo ético”. Revista do Tribunal Federal da 3a Região, Ano XXIV, n. 116, São Paulo: jan.-mar. 2013, p. 69-82.

FREY, Tales. Aliança. Cia. Excessos, 2013. Acessado em: 16.04.2013. Disponível em: <http://ciaexcessos.com.br/tales-frey/trabalhos/alianca/>.

JUNG, Carl Gustav. O Espírito na arte e na ciência. São Paulo: Vozes, 1991.

SCHECHNER, Richard. “Ritual”. In: LIGIÉRO, Zeca (Org.). Performance e antropologia de Richard Schechner. Rio de Janeiro: MauadX, 2012, p. 49-89.